Tipos
de FIANÇA
A CILAR lhe proporciona várias alternativas
e modalidades de fiança. Identifique a seguir a que melhor
atende a sua expectativa:
- Fiador
É a mais antiga e tradicional modalidade
de fiança e tem cunho de compromisso pessoal.
O Fiador (e o respectivo cônjuge, quando casados) assinam o
Contrato de Locação juntamente com o Inquilino, assumindo
pessoal e solidariamente a responsabilidade por eventuais descumprimentos
das obrigações contratadas.
Os requisitos essenciais exigidos do fiador são:
Que seja proprietário de um imóvel, livre de quaisquer
ônus. Deverá apresentar certidão do Registro
de Imóveis, atualizada.
Que receba rendimentos equivalente a 4 (quatro) vezes o valor do
aluguel a ser contratado. As formas de comprovação
de rendimentos estão descritas no quadro * Condições
e documentos solicitados para o cadastro.
Se não residir na cidade de Curitiba, consultar previamente
o Setor de Cadastro;
- Seguro Fiança
Embora trate-se de uma modalidade relativamente nova, o Seguro Fiança
já vem sendo utilizado pela maioria dos novos inquilinos,
uma vez que reveste-se de um ato individual (não envolve
a participação ou responsabilidade de terceiras pessoas).
Esta é uma grande alternativa para quem não tem parentes
ou conhecidos na cidade, ou simplesmente prefere não passar
pelo constrangimentos de solicitar fiança para terceiros.
A garantia é formalizada com a contratação
de uma apólice, cujo prêmio poderá ser pago
à vista ou em até 12 (doze) parcelas.
Consulte-nos para obter maiores detalhes.
- Titulo de Capitalização
Assim como o Seguro Fiança, trata-se de uma modalidade individual,
sem envolver terceiras pessoas.
O Titulo ficará vinculado ao Contrato de Locação
até a sua rescisão, quando será resgatado 103%
do depósito, mais a capitalização.
O valor do titulo será convencionado quando da locação(
normalmente 12 vezes o valor do aluguel).
Esta modalidade é ideal para quem dispõe de recursos
poupados, pois além de não acarretar quaisquer custos,
preserva integralmente o investimento.
- Caução de Imóvel
Consiste em caucionar um imóvel em garantia das obrigações
contratadas, através da lavratura de Escritura Pública
e averbação no Registro de Imóveis.
O imóvel, que pode pertencer ao inquilino ou a uma terceira
pessoa, não poderá ser alienado até a efetiva
rescisão do contrato.
As despesas serão as decorrentes da escritura e averbação
no registro de imóveis.
O imóvel a ser caucionado, deverá localizar-se na
cidade de Curitiba.
- Fiança Bancária
Trata-se da Carta de Fiança Bancária, que deverá
prever a garantia das obrigações contratadas, na sua
totalidade, sem limitações de prazo ou valores.
Está na dependência direta de entendimentos pessoais
com o Banco e também não envolve a obrigação
de terceiras pessoas.
- Fiança do Empregador
A fiança poderá ser prestada pela empresa empregadora
( vinculo - relação de emprego), devendo também
responder pelas obrigações contratadas, na sua totalidade,
sem limitações de prazos ou valores.
Para esta modalidade, consulte previamente o Setor de Cadastro.
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- São Jose dos Pinhais
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