Tipos de FIANÇA

A CILAR lhe proporciona várias alternativas e modalidades de fiança. Identifique a seguir a que melhor atende a sua expectativa:

- Fiador

É a mais antiga e tradicional modalidade de fiança e tem cunho de compromisso pessoal.
O Fiador (e o respectivo cônjuge, quando casados) assinam o Contrato de Locação juntamente com o Inquilino, assumindo pessoal e solidariamente a responsabilidade por eventuais descumprimentos das obrigações contratadas.
Os requisitos essenciais exigidos do fiador são:

Que seja proprietário de um imóvel, livre de quaisquer ônus. Deverá apresentar certidão do Registro de Imóveis, atualizada.
Que receba rendimentos equivalente a 4 (quatro) vezes o valor do aluguel a ser contratado. As formas de comprovação de rendimentos estão descritas no quadro * Condições e documentos solicitados para o cadastro.
Se não residir na cidade de Curitiba, consultar previamente o Setor de Cadastro;


- Seguro Fiança

Embora trate-se de uma modalidade relativamente nova, o Seguro Fiança já vem sendo utilizado pela maioria dos novos inquilinos, uma vez que reveste-se de um ato individual (não envolve a participação ou responsabilidade de terceiras pessoas).
Esta é uma grande alternativa para quem não tem parentes ou conhecidos na cidade, ou simplesmente prefere não passar pelo constrangimentos de solicitar fiança para terceiros.
A garantia é formalizada com a contratação de uma apólice, cujo prêmio poderá ser pago à vista ou em até 12 (doze) parcelas.
Consulte-nos para obter maiores detalhes.

- Titulo de Capitalização

Assim como o Seguro Fiança, trata-se de uma modalidade individual, sem envolver terceiras pessoas.
O Titulo ficará vinculado ao Contrato de Locação até a sua rescisão, quando será resgatado 103% do depósito, mais a capitalização.
O valor do titulo será convencionado quando da locação( normalmente 12 vezes o valor do aluguel).
Esta modalidade é ideal para quem dispõe de recursos poupados, pois além de não acarretar quaisquer custos, preserva integralmente o investimento.

- Caução de Imóvel

Consiste em caucionar um imóvel em garantia das obrigações contratadas, através da lavratura de Escritura Pública e averbação no Registro de Imóveis.
O imóvel, que pode pertencer ao inquilino ou a uma terceira pessoa, não poderá ser alienado até a efetiva rescisão do contrato.
As despesas serão as decorrentes da escritura e averbação no registro de imóveis.
O imóvel a ser caucionado, deverá localizar-se na cidade de Curitiba.

- Fiança Bancária

Trata-se da Carta de Fiança Bancária, que deverá prever a garantia das obrigações contratadas, na sua totalidade, sem limitações de prazo ou valores.
Está na dependência direta de entendimentos pessoais com o Banco e também não envolve a obrigação de terceiras pessoas.

- Fiança do Empregador

A fiança poderá ser prestada pela empresa empregadora ( vinculo - relação de emprego), devendo também responder pelas obrigações contratadas, na sua totalidade, sem limitações de prazos ou valores.
Para esta modalidade, consulte previamente o Setor de Cadastro.

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